Dispensação de medicamentos

Para a dispensação de medicamentos é necessário a receita médica ou de dentista para:

  1. Medicamentos da Portaria 344/98 (controlados) é necessário a notificação de receita que ficará retida na farmácia.

  2. As receitas dos medicamentos de uso contínuos tem validade de seis meses a partir da data de sua emissão.

  3. Para dispensação de anticoncepcionais a validade da receita é de um ano.

  4. Para dispensação é indispensável a apresentação de um documento com nome do paciente.

  5. A receita contendo antibióticos tem validade de 10 dias a partir da data de sua emissão.

  6. Para dispensação de medicamentos do componente especializado da Assistência Farmacêutica (Alto Custo) é necessário seguir os protocolos do Ministério da Saúde.

 A disponibilidade de medicamentos pode variar em função da demanda.


Lista padronizada por ordem alfabética ano 2024 - Farmácia Municipal de Serrana

Data da última atualização: 11 de Março de 2024