Para a dispensação de medicamentos é necessário a receita médica ou de dentista para:
Medicamentos da Portaria 344/98 (controlados) é necessário a notificação de receita que ficará retida na farmácia.
As receitas dos medicamentos de uso contínuos tem validade de seis meses a partir da data de sua emissão.
Para dispensação de anticoncepcionais a validade da receita é de um ano.
Para dispensação é indispensável a apresentação de um documento com nome do paciente.
A receita contendo antibióticos tem validade de 10 dias a partir da data de sua emissão.
Para dispensação de medicamentos do componente especializado da Assistência Farmacêutica (Alto Custo) é necessário seguir os protocolos do Ministério da Saúde.
A disponibilidade de medicamentos pode variar em função da demanda.